Estatuto

INSTITUCIONAL

ESTATUTO SOCIAL BLOCOBRASIL

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE BLOCOS DE CONCRETO – tendo como sigla o nome fantasia “Associação BlocoBrasil”, constituída segundo o preconizado pelas leis civis brasileiras, têm seu funcionamento organizado e regulado pelos termos do presente Estatuto Social, a saber:

CAPÍTULO I

ELEMENTOS DE PERSONIFICAÇÃO – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS.

Art. 1º. – A entidade funcionará sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE BLOCOS DE CONCRETO, também designada pela sigla “Associação BlocoBrasil”, com natureza de Sociedade Civil sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Tôrres de Oliveira n.º 76 – Jaguaré – objetivando congregar indústrias  produtoras de componentes pré-moldados de concreto não armados, através de vibro prensas, como blocos de concreto para alvenaria e pavimentação, tutelando e promovendo os interesses técnicos, econômicos, comerciais e políticos de seus associados, tendo como área de abrangência todo o território nacional.

Art. 2º. – As associadas, conselheiros e membros da diretoria não respondem nem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações assumidas pela entidade ou em nome dela.

Art. 3º. – As associadas se obrigam a participar da manutenção da entidade com aportes estabelecidos neste Estatuto, periódicos ou não, e a concorrer com rateio de despesas extraordinárias, desde que definidas pela Assembleia Geral.

Art. 4º. – São objetivos da entidade, entre outros:

I – Promover o crescimento e o fortalecimento do setor e da Associação para que estes tenham força e representatividade, podendo assim bem defender os interesses das associadas;

II – Representar e liderar as associadas na defesa de seus interesses, no âmbito de sua atuação, quer na esfera pública, quer na privada, prestando serviço de apoio e assessoramento técnico, jurídico, comercial e administrativo, quando e onde for necessário;

III – Coordenar a política de marketing e de relações públicas com o objetivo de divulgar, popularizar e incrementar sempre e cada vez mais o uso de componentes pré-moldados como blocos de concreto, peças e placas de concreto para pavimentação intertravada, pavimento permeável e sistemas de alvenaria de vedação e/ou estrutural;

IV – Promover e organizar cursos e seminários para capacitação de mão-de-obra, formação de técnicos e projetistas, bem como elaborar e publicar boletins e artigos técnicos, estimulando o desenvolvimento de estudos e pesquisas nos campos da produção, comercialização, administração e aplicação, visando qualificar os produtos do segmento;

V – Manter, em caráter permanente, um canal de comunicação com os agentes financeiros públicos e privados, fornecendo-lhes elementos técnicos e estudos atualizados concernentes a eleição e manutenção de seus produtos como componentes passíveis de financiamento em obras sujeitas a sua alçada;

VI – Atuar permanentemente junto aos órgãos públicos procurando influir positivamente na formação de políticas para o setor, notadamente no campo tributário e fiscal, bem como atuar para manter sempre possível a importação, em condições favoráveis, de equipamentos necessários ao acompanhamento de novas tecnologias ou outras condições que torne este equipamento interessante às associadas;

VII – Zelar pela harmonia interna, estimulando um comportamento ético elevado e mútuo respeito, consoante as normas ordinárias de civilidade e outras específicas que vierem a serem criadas;

VIII – Atuar permanentemente junto à ABNT, fornecendo subsídios na elaboração e revisão de normas propostas, visando resguardar os interesses diretos de suas associadas;

IX – zelar pela manutenção e constante aperfeiçoamento dos elementos informadores e instituidores dos selos e certificados de garantia estabelecidos, penhor que são de um produto de qualidade e diferenciado em relação ao mercado;

X – Ensejar o agrupamento de associadas tendente a possibilitar maior poder de negociação na compra de insumos, estipulação de fretes, relação de trabalho e outros serviços;

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL – DIREITOS E DEVERES.

Art. 5º. – A entidade tem as seguintes categorias de Sócios:

  1. Fundadores;

  2. Colaboradores;

  3. Efetivos;

  4. Técnicos Convidados.

Art. 6º. – São Sócios Fundadores aqueles mencionados na ata de fundação da entidade e que preencham os mesmos requisitos determinados no Artigo 10 deste Estatuto;

Art. 7º. – São Sócios Colaboradores as empresas ou entidades não pertencentes à categoria econômica representada, mas que com ela, de alguma forma, mantenham vínculo ou exerçam atividades ligadas aos objetivos da Associação, cuja admissão ou desligamento do quadro social fica a critério da Diretoria;

  • Único – Por ser um tipo especial de Sócio, Associado Colaborador terá participação também diferenciada na Associação, a saber:

  1. Contribuirá para os cofres da entidade com uma taxa mensal igual daquela recolhida pelo Sócio Efetivo;

  2. Não terá direito a voto;

  3. Participará das reuniões das Comissões somente quando solicitado;

  4. Poderá apresentar na Associação seus produtos e serviços para efeito de divulgar a atividade exercida na área de interesse dos objetivos da entidade;

Art. 8º. – São Sócios Efetivos aqueles que se dedicam à industrialização e comercialização de componentes pré-moldados de concreto como blocos de concreto, peças e placas de concreto para pavimentação intertravada e pavimento permeável e que tenham apresentado o seu pedido de admissão, na conformidade deste Estatuto, homologado pela Diretoria Executiva;

Art. 9º. – São requisitos para a admissão de Sócio Efetivo:

I – Requerimento escrito, assinado pelo representante legal;

II – Preenchimento de proposta de sócio em modelo a ser fornecido pela Associação;

III – Apresentação dos atos constitutivos registrados na repartição competente;

IV – Apresentação do balanço do último exercício;

V – Toda empresa coletiva ou individual que tenha pelo menos um de seus componentes pré-moldados de concreto, qualificados, pelo Selo de Qualidade ABCP ou por outro programa de avaliação da conformidade reconhecido pela Associação BlocoBrasil e Programa Setorial de Qualidade.

VI – Recolhimento de uma taxa de inscrição no valor determinado pela Diretoria Executiva, a qual poderá ser quitada ou em parcelas mensais;

  • 1º. – Satisfeitas as condições exigidas no caput deste artigo, o requerimento e os documentos apresentados serão levados à apreciação para aprovação da Diretoria Executiva, na primeira reunião após a efetivação do pedido de admissão.

  • 2º. – A aprovação será anotada na própria proposta de sócio.

  • 3º. – A contribuição social será devida a partir do mês seguinte à aprovação da proposta de sócio.

Art. 10º – São direitos dos Sócios Efetivos:

I – tomar parte, votar ou ser votado, nas Assembleias Gerais;

II – formular pleitos alusivos à elaboração de estudos, ao acompanhamento de reivindicações e a quaisquer outras medidas ou providências de seu interesse ou da categoria representada;

III – gozar dos serviços da Associação.

Art. 11º – Serão Sócios Técnicos Convidados àqueles que, pessoas físicas ou jurídicas, por suas atividades profissionais, se dediquem à elaboração de projetos de alguma forma ligados ao sistema de alvenaria de vedação e/ou estrutural, peças e placas de concreto para pavimentação intertravada e pavimento permeável, ou a outro componente pré-moldado não armado.

Art. 12º – São requisitos para a admissão de Sócios Técnicos Convidados:

I – Indicação de um Sócio Fundador ou Sócio Efetivo;

II – Requerimento assinado pelo indicado com a anuência de quem o indicou;

III – Apresentação de identificação profissional fornecida pelo CREA;

IV – Apresentação e aprovação, na conformidade deste Estatuto, de curriculum vitae ou acervo técnico;

V  – Recolhimento de taxa de inscrição;

VI- Aprovação pela Diretoria Executiva e Diretor Regional da respectiva região.

  • Único – Por ser um tipo especial de Sócio, o Técnico Convidado terá participação também diferenciada na Associação, a saber:

  1. – Contribuirá para os cofres da entidade com uma taxa igual a um doze avos (1/12) daquela recolhida pelo Sócio Efetivo;

  2. – Não terá direito a voto;

  3. – Participará das reuniões das Comissões somente quando solicitado;

  4. – Registrará na Associação seus projetos para efeito de participar de programas de incentivo à atividade exercida na área de interesse dos objetivos da entidade;

Art. 13º – Os direitos das associadas são pessoais e intransferíveis;

  • Único – Perde os seus direitos a associada que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade econômica.

Art. 14º – De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria Executiva, poderá, qualquer associado, recorrer à Assembleia Geral, no prazo de trinta (30) dias.

Art. 15º – São deveres das associadas em geral:

I – Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições cujo valor, forma e prazo de recolhimento são fixados pela Diretoria e referendadas pela Assembleia Geral, de forma a permitir à Associação prestação e custeio dos serviços a ela pertinentes;

II – Participar às Assembleias Gerais e às reuniões dos órgãos que eventualmente integrar, acatando suas decisões;

III – Manter a Associação devidamente informada sobre alterações de seus dados cadastrais e fatos de interesse mútuo, prestando todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;

IV – Bem desempenhar os cargos para os quais seus representantes foram eleitos e nos quais tenham sido investidos;

V – Prestigiar a Associação por todos os meios e propagar o espírito associativo entre os componentes da categoria econômica representada;

VI – Solicitar prévia manifestação da Associação nas deliberações sobre assuntos de interesse global ou genérico da categoria representada;

VII – Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria.

CAPÍTULO III

DAS INFRAÇÕES AO ESTATUTO – PROCESSO DISCIPLINAR E PENALIDADES.

Art. 16º – As associadas, no caso de infrações ao Estatuto ou de desrespeito às decisões gerais ou específicas de órgãos da Associação, mediante procedimento sumário em que se garanta amplo direito de defesa, estão sujeitas às penas de censura, suspensão e eliminação do quadro social.

  • 1º. – Pode ser censurada, pública ou privadamente, a associada que cometer faltas estatutárias consideradas leves ou que não tenham consequências econômicas ou sociais para a Associação.

  • 2º. – Pode ser suspensa temporariamente do quadro social a associada que:

I   – atrasar por mais de três (3) meses as contribuições financeiras;

II  – deixar de cumprir ordem ou decisão expedida por órgão da Associação;

III – adotar conduta administrativa inapropriada, afetando interesses de outras associadas da entidade, ou desta própria.

  • 3º. – pode ser eliminada do quadro social a associada que:

I – deixar de efetivar, durante seis (6) meses, consecutivos ou não, o pagamento de suas contribuições;

II – deixar de atender, reiteradamente, ordem ou decisão expedida por órgão da Associação;

III – praticar, reiteradamente, as faltas previstas no § 1º. deste artigo;

IV – perder a concessão de uso do selo de qualidade ABCP;

V – não cumprir os outros deveres impostos pelo artigo 17.

Art. 17º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, observadas as condições do artigo anterior, estão sujeitos às penas de censura, suspensão e destituição dos cargos que ocupam.

  • 1º. – Pode ser censurada, pública ou privadamente, aquele que adotar comportamento conflituoso por espírito de emulação.

  • 2º. – Pode ser suspenso temporariamente de seu cargo aquele que:

I – praticar atos atentatórios à dignidade de associadas, diretores e funcionários da Associação;

II – representar associada que atrasar por mais de três (3) meses as contribuições à Associação, ou no caso em que o próprio membro deixar de atender, pelo mesmo prazo, alguma obrigação pecuniária pessoal, ou ainda, deixar de prestar contas de valores que tenha sob sua responsabilidade;

III – adotar conduta pessoal inaceitável face aos princípios éticos e morais vigorantes.

  • 3º. – Pode ser destituído de seu cargo aquele que:

I – deixar de pagar qualquer obrigação pessoal pecuniária e periódica, por mais de seis (6) meses;

II – deixar de cumprir o Estatuto e as decisões exaradas por órgãos competentes da Associação;

III – adotar atitudes públicas que impliquem em descrédito para a Associação, ou enfraquecimento de sua capacidade de coordenação e defesa dos interesses sob seu patrocínio, ou impedindo ou causando dificuldades para o preenchimento de seus fins sociais;

IV – deixar de consultar, previamente, os órgãos competentes da Associação, sobre assuntos da alçada desta, emitindo opiniões ou declarações públicas;

V – deixar de representar previamente ao órgão competente da Associação, sobre ato ou ação de órgão ou funcionário desta, que entenda irregular, antes de buscar reparo perante autoridade pública ou formular denúncia pública. Não há falta punível se o órgão competente para apreciar a representação deixar de pronunciar no prazo de trinta (30) dias, a contar do protocolo da mesma.

Art. 18º – As penalidades são impostas pela Diretoria.

  • 1º. – À aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deve preceder audiência da associada, previamente notificada, oportunidade em que esta poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.

  • 2º. – Na hipótese de que trata o inciso I, do § 3º. do artigo 18, o desligamento da associada do quadro social é automático.

  • 3º. – Da penalidade imposta cabe recurso dentro de quinze (15) dias da ciência, à Assembleia Geral.

Art. 19º – As associadas que tenham sido eliminadas do quadro social podem  nele reingressar, desde que se reabilitem, a juízo da Diretoria Executiva, ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.

  • Único – O reingresso será precedido das formalidades e providências para admissão elencadas neste Estatuto, elegendo-se um prazo máximo para apresentação da proposta de reingresso não superior a 12 (doze) meses do afastamento.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL – DA CAPACIDADE DE VOTAR E SER VOTADO.

Art. 20º – Estará apta a participar do processo eleitoral bem como votar em Assembleia a associada:

I – Regularmente filiada há mais de 06 (seis) meses à Entidade;

II – Em pleno gozo de seus direitos, na conformidade deste Estatuto;

III – Representada por quem de direito, consoante sua respectiva carta constitutiva.

1º. – Cada associado tem direito a um (1) voto, independentemente do número de seus representantes legais ou de suas filiais.

  • 2º. – As associadas podem outorgar poderes a procuradores para certos e determinados atos, desde que não haja impedimento legal ou estatutário, não podendo, cada procurador, representar mais do que três (3) associadas em cada ato.

Art. 21º – São condições para ser votado, além de outras previstas no Regulamento eleitoral:

I  – Contar o candidato, na data do registro da chapa, com dois (2) anos, no mínimo, de efetiva atividade na empresa associada que representa, como titular, sócio ou diretor;

II – Estar a empresa que o candidato representa, na data do registro da chapa, associada há seis (6) meses, no mínimo.

Art. 22º – O processo eleitoral tem como princípios:

I – Convocação pública das eleições;

II – Colégio eleitoral formado pelo universo de associadas efetivas, conhecido através de listas fixadas em local acessível, pelo menos trinta (30) dias antes, juntamente com o endereço dos eleitores;

III – Voto secreto, havendo mais de uma chapa, ou aclamação, no caso de chapa única;

IV – Preclusividade das etapas do processo , de modo que, vencida uma etapa sem interposição de recursos ou protestos, não se poderá ventilar matéria afeta à mesma na etapa ou etapas seguintes;

V – Lealdade comportamental dos candidatos;

VI – Imutabilidade das regras eleitorais na conformidade deste estatuto;

  • 1º. – As chapas que concorrerão à eleição deverão ser registradas até quinze (15) dias antes dela se ferir, na secretaria da entidade, em horário de funcionamento desta, mediante protocolo firmado pelo secretário.

  • 2º. – As chapas, devidamente registradas, deverão ser afixadas na sede da entidade, em local acessível, para conhecimento de todas as associadas, quarenta e oito (48) horas após seu registro, no máximo. Nesse mesmo prazo deverá ser enviada correspondência aos sócios votantes das chapas registradas.

  • 3º. – O Presidente pode ser reeleito apenas uma vez para mandato imediatamente subsequente.

  • 4º. – O Presidente também pode ser eleito para qualquer outro cargo de Diretoria Executiva mais de uma vez mesmo após ter exercido a presidência por dois mandatos.

CAPÍTULO V

DA  ADMINISTRAÇÃO.

Art. 23º – São os seguintes os órgãos da entidade:

I – A Assembleia Geral;

II – A Diretoria Executiva;

III – O Conselho Consultivo;

IV  – O Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS.

Art. 24º – A Assembleia Geral, poder soberano da entidade, é a reunião legal das associadas em situação regular ante a Associação, com amplos poderes para retificar, ratificar, aditar ou anular, no todo ou em parte, quaisquer atos de administração, deliberando sempre de conformidade com este Estatuto.

Art. 25º – As sessões de Assembleia Geral serão Ordinárias e Extraordinárias, devendo ser convocadas, em qualquer hipótese, por edital firmado pelo Presidente que mandará publicar, por uma só vez, em jornal de grande circulação das capitais dos estados onde a Associação atua, com antecedência mínima de quinze (15) dias de sua realização, designando lugar, dia, hora e ordem do dia.

  • Único – Nas situações de excepcionalidade, em que a gravidade e a urgência de solução forem manifestas, a publicação pode ser substituída por convocação mediante fax, e-mail, telefone ou qualquer meio de comunicação, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas.

Art. 26º – As sessões de Assembleias Ordinárias têm por finalidade eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, conforme preceitua este Estatuto, devendo, para este fim, ser realizada trienalmente, com posse imediatamente após a eleição, na mesma sessão, com mandato, portanto, de três (3) anos.

  • Único – Nas sessões ordinárias serão tratados também os assuntos integrantes da ordem do dia bem como, anualmente, deliberar-se-á sobre o balanço e a prestação de contas do ano anterior, no primeiro semestre, assim como sobre o orçamento da receita e despesa para o exercício subsequente, no segundo semestre.

Art. 27º – As demais Assembleias Gerais são Extraordinárias, podendo ser convocadas quando o Presidente ou a maioria absoluta da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal julgar pertinente ou necessário;

  • 1º. – À convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando de iniciativa dos elencados nos incisos acima, não pode se opor o Presidente, a quem cabe tomar as providências para a sua realização dentro de dez (10) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria.

  • 2º. – Na hipótese do parágrafo anterior, deixando o Presidente de promover a convocação, fá-la-á, expirado o prazo assinalado, os que deliberaram realizá-la, notificado o Presidente.

  • 3º. – Deve participar da Assembleia Geral Extraordinária, convocada na forma dos parágrafos 1º e 2º, a maioria dos que a solicitaram, sob pena desta não se instalar.

  • 4º – As Assembleias poderão ser presenciais e/ou virtuais, no caso de presenciais deverão ser transmitidas virtualmente.

Art. 28º – As Assembleias Gerais só podem tratar dos assuntos para que foram convocadas.

  • 1º. – Instala-se a Assembleia Geral, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das associadas, em pleno gozo de seus direitos, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, ressalvados os casos previstos neste Estatuto.

  • 2º. – As sessões deverão ser presididas pelo Presidente da entidade ou na sua ausência, pelo Vice Presidente que abrirá a sessão declarando o número de presenças.

  • 3º. – Na ausência de ambos, as sessões serão presididas por um dos presentes, escolhido pelos demais, obedecendo a seguinte ordem:

1º. Membro do Conselho Fiscal;

2º. Membro do quadro associativo escolhido por votação ou aclamação entre os presentes;

3º. Membro do Conselho Consultivo;

  • 4º. – As deliberações são tomadas por maioria simples de votos das associadas presentes.

  • 5º. – Em caso de empate nas votações não secretas, o Presidente da Sessão profere voto pessoal de qualidade. Nas votações secretas o empate importa em rejeição.

  • 6º – Nas Assembleias Gerais convocadas com vistas à apreciação de alterações do Estatuto ou de dissolução da Associação, é exigido a participação mínima de metade mais um dos associados em condições de votar e a aprovação por maioria absoluta dos presentes. Para compor esse quórum, admite-se votos por procuração assinada pelo sócio efetivo adimplente e em condições de votar.

  • 7º. – Não é permitida qualquer alteração no Estatuto nos seis (6) meses anteriores ao início do processo eleitoral.

Art. 29º – São tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:

I – Tomada e aprovação de contas da Diretoria;

II – Orçamento de receita e despesa, seus ajustes e retificações;

III – Aplicação do patrimônio;

IV – Julgamento dos atos da Diretoria Executiva, relativos a penalidades impostas às associadas e aos ocupantes de cargos eletivos;

  • Único – O sistema de voto sigiloso é utilizado na deliberação de outros assuntos se assim for solicitado e a maioria dos presentes o aprovar.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Art. 30º – A Associação é dirigida por uma Diretoria Executiva composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Vice-Diretor Secretário, Diretor Financeiro e Vice-Diretor Financeiro, eleitos diretamente pela Assembleia Geral.

  • Único – No registro da chapa, os candidatos devem ser nomeados com a especificação dos cargos a que concorrem.

Art. 31º – À Diretoria Executiva compete:

I – Dirigir e administrar a entidade, cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias, bem como as disposições regulamentares internas;

II – Elaborar o Regulamento Interno da Associação, “ad-referendum da Assembleia Geral, subordinando suas disposições a este Estatuto;

III – Contratar os profissionais necessários aos serviços da entidade, licenciando-os ou demitindo-os quando entender necessário;

IV – Indicar, entre as associadas, os nomes para tantos cargos diretivos quantos necessários para o bom andamento da direção e administração da Associação;

V – Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;

VI – Propor à Assembleia Geral a reforma dos Estatutos e outras providências que entender necessárias;

VII – Prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que este necessitar para o bom desempenho de sua missão;

VIII – Instituir conselhos, comissões, departamentos técnicos, grupos de trabalhos, órgãos de assessoria, bem como designar representantes da classe junto aos organismos públicos ou privados em que tal representação não exija a escolha através de eleição;

IX – Indicar à Assembleia Geral a criação de Delegacias Regionais em qualquer parte do território nacional, de conformidade com o disposto no Capítulo VI deste Estatuto;

X – Conferir outras tarefas ou atribuições, além das inerentes aos cargos, aos membros da Diretoria Executiva;

XI  – Conhecer e julgar os atos disciplinares das associadas e aplicar as penalidades de acordo com o Regulamento Interno;

XII – Reunir-se em sessão, ordinariamente, de acordo com o calendário estabelecido, e extraordinariamente, sempre que convocada na conformidade deste Diploma;

XIII  – Resolver os casos omissos no Estatuto ou no Regulamento Interno desde que tais casos não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral.

Art. 32º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate, se houver.

Art. 33º – Ao Presidente compete:

I – Representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, sempre que necessário for;

II – Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria Executiva, dirigindo todos os trabalhos e adotando, na ordem destes, a praxe que julgar mais conveniente para o seu bom andamento;

III – Assinar, juntamente com o Vice-Presidente Financeiro, cheques e outros documentos que se tornem necessários para movimentar contas correntes ou cumprir obrigações assumidas pela entidade, podendo nestes casos constituir procurador;

V – Assinar as propostas e certificados de novas associadas, bem como todos os documentos de representação das associadas e diretores;

VI – Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, na primeira quinzena de dezembro, uma previsão orçamentária para o exercício seguinte, que compreenderá o período de primeiro (1º.) de abril à trinta e um (31) de março do ano seguinte e, na primeira (1ª.) quinzena de março, relatório das realizações executivas e respectivo balanço que compreenderá o período referente ao ano civil;

VII – Convocar, nas épocas próprias e em conformidade com este Estatuto, às Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e do Conselho Consultivo;

VIII – Assinar, juntamente com o Vice-Presidente Financeiro, Conselho Fiscal e responsável pela contabilidade da entidade, o balanço geral ;

IX – Rubricar livros e demais documentos oficiais da Associação, desde que privativos de suas atribuições, inclusive assinando termos de abertura e encerramento;

 Art. 34º – Ao Vice-Presidente compete substituir, o Presidente em suas faltas ou impedimentos ou exercer os poderes que o Presidente lhe delegar.

Art. 35º – Ao Diretor Financeiro compete:

I – Ter sob seu controle todas as atividades dos funcionários da tesouraria, determinando suas funções;

II – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis e valores da Associação;

III – Realizar os recebimentos e efetuar os pagamentos que forem autorizados pelo Presidente e firmar contratos onerosos em conjunto com este;

IV – Assinar cheques em conjunto com o Presidente, podendo, neste caso, outorgar procuração;

V – Representar a Associação, em conjunto com o Presidente, perante estabelecimentos bancários ou de crédito, bem como perante qualquer instituição junto a qual se obrigue a Associação;

VI – Supervisionar a escrituração financeira da Associação, apresentando, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, balancete que reflita a sua efetiva situação;

VII – Recolher o numerário da Associação em contas próprias, junto a estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

VIII – Apresentar, anualmente, um balanço da situação econômico-financeira da entidade, o qual deverá ser enviado ao Presidente da Diretoria Executiva;

IX – Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, um balancete de receitas e despesas da Associação;

X – Assinar, juntamente com o Presidente, Conselho Fiscal e responsável pela contabilidade da Entidade, o balanço geral de ativo e passivo;

XI – Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente ou pela Diretoria;

Art. 36º – Ao Vice-Diretor Financeiro compete substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e ausências.

Art. 37º – Ao Diretor Secretário compete:

I – Ter sob seu controle todos os trabalhos da secretaria, providenciando seu bom funcionamento e sua organização;

II – Participar a todas as reuniões da Diretoria Executiva, providenciando sua instalação e a lavratura das atas competentes;

III – Ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV – Ter sob sua responsabilidade toda a correspondência da entidade;

V – Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 38º – Ao Vice Diretor Secretário compete substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos e ausências.

SEÇÃO III

DO CONSELHO CONSULTIVO.

Art. 39º – O Conselho Consultivo é composto pelos ex-Presidentes da Associação, na qualidade de membros natos e enquanto estiverem ligados à associada regularmente inserida no contexto da Associação.

Art. 40º – Compete ao Conselho Consultivo:

I – Preservar a memória político-administrativa da associação, zelando pelo respeito ao seu Estatuto, pela manutenção da solidariedade social que deu motivo à sua constituição e pela filosofia político-econômica e social que foi estabelecida como sua base de existência;

II – Desenvolver estudos, pareceres e programas de ação que permitam o implemento do objetivo mencionado no inciso anterior, baseando-se na experiência auferida nas sucessivas administrações da Associação;

III – Opinar sobre ações, campanhas, publicidade, desenvolvimento da vida associativa, fixação de objetivos da Associação, programas de ação do Estado e outros assuntos semelhantes ou derivados;

IV – Reunir-se ordinariamente com a Diretoria Executiva, de acordo com o calendário fixado e, extraordinariamente, por convocação do Presidente;

V – Opinar sobre questões que lhe sejam submetidas pela Presidência, Diretoria ou pela Assembleia Geral;

VI – Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, ou ainda, diretamente pela Assembleia Geral;

  • 1º. – Passa a fazer parte do Conselho Consultivo, automaticamente, assim que cumprido integralmente o seu mandato, todo o Presidente da entidade;

  • 2º. – O Presidente em exercício tem assento nas reuniões do Conselho Consultivo.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL.

Art. 41º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria Executiva.

  • Único – Os suplentes substituirão, em conjunto ou separadamente, os efetivos em seus eventuais impedimentos, renúncias ou destituições.

Art. 42º – Ao Conselho Fiscal compete

I  – Propugnar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e demais disposições regulamentares, diligenciando com zelo pelo bem estar geral, fiscalizando a vida da Sociedade na forma prevista neste Diploma;

II – Examinar atentamente as contas da Diretoria Executiva, apresentando parecer particularizado e opinando a respeito de sua aprovação ou rejeição, por parte da Assembleia Geral;

III – Examinar trimestralmente a contabilidade da entidade, após os seus vistos e alertar a Diretoria Executiva, por escrito, caso encontre alguma irregularidade. Na reincidência, comunicar ao Conselho Consultivo;

IV – Dar parecer sobre o balanço e a prestação de contas de cada exercício, sobre a previsão de receita e despesa para o exercício seguinte e sobre a retificação orçamentária;

V – Desenvolver estudos, pareceres e programas de ação que permitam o implemento dos objetivos da Associação;

VI – Opinar sobre ações, campanhas, publicidade, desenvolvimento da vida associativa, fixação de objetivos da Associação, programas de ação do Estado e outros assuntos semelhantes ou derivados;

VII – Reunir-se ordinariamente com a Diretoria Executiva, de acordo com o calendário fixado e, extraordinariamente, por convocação do Presidente;

VIII – Opinar sobre questões que lhe sejam submetidas pela Presidência, Diretoria ou pela Assembleia Geral;

IX – Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, ou ainda, diretamente pela Assembleia Geral;

  • 1º. – Quando julgar conveniente, o Conselho Fiscal poderá contratar, mediante prévio ajuste com a Diretoria Executiva sobre a remuneração, serviços de auditoria externa independente, para auxiliá-lo no desempenho de suas incumbências.

  • 2º. – Serão coniventes os membros do Conselho Fiscal que não observarem rigorosamente todo o movimento financeiro da entidade, tendo, para tanto, ilimitados poderes de fiscalização, outorgados não só pela Assembleia Geral como, também, por este Estatuto.

CAPÍTULO VI

DAS DELEGACIAS REGIONAIS.

Art. 43º – A Associação poderá criar, ampliar ou extinguir Delegacias Regionais, em qualquer parte do território nacional, por indicação da Diretoria Executiva e mediante deliberação expressa da Assembleia Geral;

Art. 44º – Será observada para a criação de Delegacias Regionais a necessidade desta contar com, no mínimo, 2% (dois por cento) dos sócios efetivos da Associação, sendo que os demais critérios serão estabelecidos em Regulamento aprovado pela Assembleia Geral;

  • Único – As Delegacias Regionais deverão representar todos os sócios de uma mesma região político-administrativa.

Art. 45º – É a seguinte a estrutura básica, eleição e funcionamento de cada Delegacia Regional:

I – Cada Diretoria Regional contará com 1 (um) Diretor Titular em todas as suas atribuições.

II – Na hipótese de ausência ou impedimento do Diretor Titular, a Diretoria Executiva indicará um substituto.

III – A eleição dos Diretores Titulares, será processada por voto direto e secreto dos sócios da mesma região e abrangência da Delegacia, em data fixada por convocação feita pela Diretoria Executiva, para um mandato cujo término coincida com o desta última;

IV – Os candidatos às vagas de Diretores Titulares e demais Diretores deverão preencher os mesmos requisitos exigidos pelos Artigos 22 e 23 deste Estatuto, os quais serão escolhidos pelos sócios que integrem as empresas com estabelecimentos na base territorial das Delegacias Regionais;

V – Serão eleitos aqueles Diretores que obtiverem a maioria absoluta dos votos, salvo se houver chapa única , os quais poderão ser reeleitos para apenas um mandato consecutivo;

VI – Qualquer membro eleito para as Diretorias Regionais poderá, também, ser eleito para os cargos da Diretoria Executiva;

VII – As ações dos Diretores das Delegacias Regionais, no âmbito de sua área geográfica de atuação, terão ampla autonomia – inclusive financeira – para representar e defender os interesses regionais e da entidade.

VIII – Nas ações de âmbito nacional e que possam interagir ou conflitar com outras Delegacias Regionais, o Diretor Titular deverá encaminhar as questões à Diretoria Executiva para as providências que se fizerem necessárias;

IX – Os Diretores das Delegacias Regionais deverão cientificar a Diretoria Executiva de todos os seus atos, para fins de harmonização das ações em âmbito nacional;

Art. 46º – Os Diretores Titulares deverão apresentar suas contas mensalmente à Diretoria Executiva das importâncias que lhes forem confiadas em nome da Associação, os quais serão responsáveis pelos bens móveis e imóveis eventualmente sob sua gestão;

Art. 47º – Qualquer membro da Delegacia Regional poderá ser substituído por outro representante, desde que seja da mesma empresa associada. Nesta hipótese, o nome do membro substituto deverá ser submetido à aprovação, pela maioria dos Diretores Regionais, que após a escolha deverá ser referendada em próxima Assembleia Geral.

Art. 48º – Cada Delegacia Regional, independentemente de ordem superior, poderá criar infraestrutura necessária ao atendimento dos associados da sua região geográfica, obedecendo um plano de gestão econômico-financeiro aprovado pela Assembleia Geral a qual também deverá apreciar a prestação de contas;

Art. 49º – A destituição do Diretor Titular ou dos demais Diretores das Delegacias Regionais se dará por qualquer procedimento, na sede ou fora dela,  por sua atuação que resulte em prejuízo financeiro por malversação ou dilapidação do patrimônio, conduta incompatível com a ética, a dignidade, o decoro do cargo que ocupe, ou ainda, desprestígio da categoria representada.

  • Único – O encaminhamento da proposta de destituição poderá ser feita por qualquer sócio, membro da Diretoria ou dos Conselhos, à Diretoria Executiva que imediatamente convocará Assembleia Geral para essa finalidade – a qual deliberará a respeito do assunto e na forma deste estatuto, cabendo ao Diretor, a que se propõe destituir, o princípio da ampla defesa.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO.

Art. 50º – Compõe o patrimônio da Associação:

I – As contribuições das associadas;

II – Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidos;

III – As multas e outras rendas individuais;

IV – As doações e legados;

  • 1º. – As contribuições referidas dividem-se em duas espécies:

  1. Contribuição ordinária – aquela destinada ao custeio das atividades técnicas e administrativas de ordem geral da associação, a qual é devida por todos os sócios na forma prevista neste Estatuto;

  2. Contribuição extraordinária – aquela reservada ao custeio de atividades específicas, não relacionadas com as ordinárias, determinadas pelas Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias. Este aporte será efetivado pelo sócio ou grupo de sócios interessados na consecução da atividade em questão;

  • 2º. – Os bens corpóreos integrantes do patrimônio da entidade são identificados, catalogados e anotados em livro ou fichas próprias.

Art. 51º – Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio, acarretam a destituição dos administradores responsáveis e o ressarcimento pelos danos causados, além da sanção penal cabível.

Art. 52º – Os bens imóveis só podem ser alienados ou gravados mediante permissão expressa da Assembleia Geral à luz de parecer favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal e avaliação prévia por organização legalmente habilitada para tal fim.

Art. 53º – A aquisição de bens imóveis é aprovada pela Diretoria Executiva, após manifestação favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal.

Art. 54º – No caso de dissolução da Entidade, o que se dá necessariamente em Assembleia Geral Extraordinária, esta nomeia três liquidantes entre os membros do Conselho Consultivo para procederem à liquidação, em consonância com as disposições legais pertinentes.

  • 1º. – A Assembleia Geral determina o modo da liquidação, estabelecendo roteiro ou programa a ser obedecido pelos liquidantes.

  • 2º. – A Assembleia Geral pode, em qualquer tempo, substituir os liquidantes, se comprovado que não vêm cumprindo suas atribuições de forma satisfatória, sendo obrigatória a prestação de contas da gestão.

  • 3º. – Concluída a liquidação e pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, a Assembleia que dissolve a entidade, confere o seu patrimônio líquido proporcionalmente entre as associadas.

  • 4º. – Após o cumprimento de todos as disposições previstas neste artigo e seus parágrafos, o eventual acervo técnico da entidade será destinado à Associação Brasileira de Cimento de Portland – ABCP

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 55º – Todos os associados que ocuparem cargos eletivos não serão remunerados, sob qualquer hipótese, para tal mister, seja qual for o cargo ocupado, salvo despesas de representação quando aprovadas pelo Presidente.

Art. 56º – São nulos de pleno direito quaisquer atos contrários do preceituado neste Estatuto.

Art. 57º – Todos quantos forem incumbidos para o exercício de missão de qualquer natureza, às expensas da Associação, ficam obrigados a prestação de contas e apresentação de relatório dentro de trinta (30) dias do regresso, prorrogáveis por igual prazo em casos justificados.

Art. 58º – Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral e registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, só podendo ser reformado pelo mesmo expediente, em convocação exclusiva, observadas as condições consignadas no § 6º. do artigo 30.

Estatuto aprovado na Assembleia Extraordinária da Associação das Indústrias de Blocos de Concreto do Brasil – Associação BlocoBrasil, realizada em 02 de dezembro de 2020 via plataforma online Zoom Meeting.